DECRETO Nº 43.261, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1958.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos especiais de Cr$1.000.000,00, Cr$2.000.000,00 e Cr$3.000.000,00, para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida nos artigos 1º e 2º da Lei nº 3.047, de 21 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Ficam abertos, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos especiais de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros). Destinado à construção da Estação de Estrada de Ferro Leopoldina, na cidade de Castelo, no Estado do Espírito Santo, em terreno a ser doado pela Prefeitura Municipal; Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para a construção da estação de Lins, da estrada de Ferro Noroeste do Brasil, no Estado de São Paulo, e o de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para a reconstrução da estação de passageiros e construção da estação de cargas e mais instalações, em terreno doado à Estrada de Ferro Leopoldina, na cidade de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
José Maria Alkmim