DECRETO Nº 43.264, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1958.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Anibal Perez Martinez, de nacionalidade espanhola, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 1/108 (um cento e oito avos) do domínio útil do terreno de marinha situado na Rua de Santana, junto e antes do nº 180-182 e a quarenta e quatro metros do prédio nº 150, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 239, 430 de 1957.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkimim