Decreto nº 43.266 de 24/02/1958
Decreto nº 43.266 de 24/02/1958
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | AUTORIZA A CESSÃO, SOB O REGIME DE AFORAMENTO, DE TERRENO QUE MENCIONA, SITUADO NO DISTRITO FEDERAL. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/02/1958] (p. 3797, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
IMOVEL .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , CESSÃO , TERRENO DE MARINHA , REGIME , ENFITEUSE , PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS) , MUNICIPIO , RIO DE JANEIRO (RJ) , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |