DECRETO Nº 43.270, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1958.

Retifica os Decretos ns. 27.654, de 29 de dezembro de 1949 e 29.115, de 10 de janeiro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Os Decretos ns. 27.654, de 29 de dezembro de 1949 e 29.115, de 10 de janeiro de 1951, que dispõem sôbre a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda, passam a vigorar com as seguintes retificações:

a) no anexo que acompanha o Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949, exclua-se da série funcional de Auxiliar de Operador, referência 18 - Parte Permanente - Angélica Terezinha de Assis;

b) no anexo que acompanha o Decreto nº 29.115, de 10 de janeiro de 1951, exclua-se da série funcional de Operador, referência 22 - Parte Suplementar - Angélica Terezinha de Assis.

Art. 2º As retificações prevalecerão a partir da data da vigência dos decretos mencionados no artigo anterior.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim