DECRETO Nº 43.319, DE 10 DE MARÇO DE 1958.
Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar a doação do terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Jeremoabo, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco, criada pela Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, a aceitar a doação do terreno de 320.000 metros quadrados de área medindo 1.600 metros de comprimento por 200 metros de largura, onde deverá ser construído um campo de pouso, na cidade de Jeremoabo, no Estado da Bahia, de propriedade da Prefeitura Municipal, sem ônus de qualquer espécie para a União.
Art. 2º Fica designado o Engenheiro Fernando Garcez Vieira, Chefe Substituto do 5º Distrito da Comissão do Vale do São Francisco para, como representante da União, assinar a escritura de doação.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Eurico de Aguiar Salles