DECRETO Nº 43.320, DE 10 DE MARÇO DE 1958.

Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho, Primeira Região - o crédito especial de Cr$33.154,10, para ao fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei 3.241 de 5 de agôsto de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º. Fica aberto, ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho, Primeira Região - o crédito especial de Cr$33.154,10 (trinta e três mil cento e cinqüenta e quatro cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento de gratificações por prestações de serviços extraordinários relativos ao exercício de 1956.

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de março de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Eurico de Aguiar Salles

José Maria Alkmim