DECRETO Nº 43.328, DE 11 DE MARÇO DE 1958.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, área situada no Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, destinada ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e na conformidade do que dispõe o art. 6º do Decreto-lei número 3.305, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação e destinada ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura, a área de terreno com 692.000 (seiscentos e noventa e dois mil) metros quadrados situada no local denominado Granja Guarani, Alto de Teresópolis, Município do mesmo nome, Estado do Rio de Janeiro, área de propriedade de Arnaldo Guinle e outros, necessária à ampliação do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, de acôrdo coma planta e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Agricultura sob número 16.284 de 1956, constituída de duas glebas abaixo descritas:
I - Gleba A - Terreno formado pelo espigão entre o rio Paquequer e as encostas da pedra do Frade, em continuação ao Lote nº 68, doado ao Parque Nacional da Serra dos Órgãos, com o seguinte perímetro: Tomando como ponto de partida o marco existente à margem esquerda do Rio Paquequer na cota aproximada de 1.216 segue a divisa limitando com terrenos já doados em 281 metros e com o rumo verdadeiro 13º30’ até alcançar a margem do córrego de Rancho Frio, segue com o rumo 52º em 345 metros e quebrando para a esquerda com o rumo 347º em 295 metros até alcançar a bôca do canal que conduz a água do rio Paquequer para o rio Beija-flor para aumentar a vasão da barragem. Acompanha a estrada da Barragem em 592 metros até a estrada de penetração que aí começa e vai para os abrigos, seguindo por esta em 160 metros até alcançar o lado esquerdo do Lote nº 68. Segue por êste lado em 106 metros até chegar à margem esquerda do rio Paquequer. Segue rio acima por esta margem em 552 metros até chegar ao marco existente na cota 1.216, que foi o ponto de partida. A área total desta Gleba é de 242.00 m2 (duzentos e quarenta e dois mil metros quadrados).
II - Gleba B - Terreno formado pelas encostas do morro na margem esquerda do rio Beija-flor, contornando o morro até chegar ao córrego dos Carneiros e pela Alameda Poranga de volta e canal de alimentação, cujo perímetro é assim descrito: Tomando como ponto de partida a bôca do canal do rio Paquequer na barragem, já mencionado na descrição da Gleba A, o perímetro segue com rumo 56º em 472 metros até alcançar o cume do morro na cota 1.460 dividindo com terrenos já doados. dai segue em linha irregular acompanhando o divisor de águas entre a bacia do córrego das Oliveira e do córrego dos Carneiros em cêrca de 895 metros até um pequeno planalto existente na cota 1.170. Daí segue em linha reta o rumo 229º em 234 metros até alcançar o córrego dos Carneiros. Segue então córrego abaixo em 60 metros até chegar Àlameda Poranga. Acompanha o perímetro esta Alameda em direção rumo ao rio Paquequer em cêrca de 853 metros até chegar à tubulação de água que alimenta a cidade. Segue a linha por esta tubulação acima até o Castelo d’água em 170 metros. Acompanha finalmente o canal de alimentação até a barragem em tôda a sua extensão de 740 metros, chegando com aproximadamente mais 20 metros ao ponto de partida desta descrição, que foi a bôca do canal do rio Paquequer.
A área total desta Gleba é de 450.000m2 (quatrocentos e cinquenta mil metros quadrados).
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti