Decreto nº 43.389 de 12/03/1958
Decreto nº 43.389 de 12/03/1958
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | CONCEDE A MINERAÇÃO RIO PARDO LIMITADA, AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAR COMO EMPRESA DE MINERAÇÃO. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 14/03/1958] (p. 5228, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
MINERIO .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , EMPRESA , FUNCIONAMENTO , EMPRESA DE MINERAÇÃO , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |