decreto nº 43.399, de 14 de Março de 1958.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$5.000.000,00, para atender às despesas com a realização do VII Congresso Nacional de Jornalistas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.301, de 30 de outubro de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a realização do VII Congresso Nacional de Jornalistas.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Clovis Salgado
José Maria Alkmim