DECRETO Nº 43.404, DE 19 DE MARÇO DE 1958.

Declara de utilidade pública, diversas áreas de terra que deverão ser inundadas pelo Rio Caveiras depois da construção da usina situada no distrito de Lajes município do mesmo nome, Estado de Santa Catarina, e autoriza a Companhia Catarinense de Fôrça e Luz S.A. a promover as desapropriações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,

decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as seguintes áreas de terra que deverão ser inundadas pelo Rio Caveiras, depois da construção da usina situada no mesmo nome, Estado de Santa Catarina, constantes da planta aprovada pelo Ministro da Agricultura, Processo D. Ag. 2.961-57.

1 - Área de 145.000 m² (cento e quarenta e cinco mil metros quadrados), de propriedade atribuída a Paulo Hasse Cia. Ltda.

2 - Área de 104.000 m² (cento e quatro mil metros quadrados), de propriedade atribuída a Odilo Léo da Costa.

3 - Área de 73.000 m² (setenta e três mil metros quadrados), de propriedade atribuída a Arno Grasch.

4 - Área de 1.660.000 m² (um milhão, seiscentos e sessenta mil metros quadrados), de propriedade atribuída a Ervino de Oliveira Borges.

5 - Área de 1.123.000 m² (um milhão, cento e vinte três mil metros quadrados), de propriedade atribuída a Dimas Candido Waltrick.

6 - Área de 242.500 m² (duzentos e quarenta e dois mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Ione Aparecida Waltrick Wolff.

7 - Área de 271.800 m² (duzentos e setenta e um mil oitocentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Leopoldo Barros Ramos.

8 - Área de 494.200 m² (quatrocentos e noventa e quatro mil e duzentos metros quadrados), de propriedade atribuída a José Pereira de Camargo.

9 - Área de 36.500 m² (trezentos e trinta e seis mil e quinhentos e metros quadrados), de propriedade atribuída a Dimas Alcides Ribeiro.

10 - Área de 51.500 m² (cinqüenta e um mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Lauro Paes Branco.

11 - Área de 99.000 m² (noventa e nove mil metros quadrados), de propriedade atribuída a José Maria de Oliveira Mandu.

Art. 2º Fica autorizada a Companhia Catarinense de Fôrça e Luz S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.

Art. 3º Nos têrmos do artigo 95 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a promoção da servidão ou da desapropriação das áreas de terra constantes deste decreto é declarada de caráter urgente.

Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

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DECRETO Nº 43.404, DE 19 DE MARÇO DE 1958.

Declara de utilidade pública diversas áreas de terra que deverão ser inundadas pelo Rio Caveiras, depois da construção da usina situada no distrito de Lages, município do mesmo nome, Estado de Santa Catarina, e autoriza a Companhia Catarinense de Fôrça e Luz S.A. a promover as desapropriações.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 22 de março de 1958)

retificação

No art. 1º,

ONDE SE :

9 - Área de 36.500 m2 ...

LEIA-SE:

9 - Área de 336.500 m2 ...