Decreto nº 43.410, de 21 de março de 1958.
Designa comissão para proceder às desapropriações que se fazem necessárias à execução do projeto de irrigação no Vale do Rio Grande e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam designados o Agrônomo Ernesto de Miranda Neto, Chefe do Serviço de Irrigação de Barreiras, Estado da Bahia, o Engenheiro Vivaldo Cecílio da Motta e o Agrônomo Fruticultor, classe M, Ariosto Rodrigues Peixoto, para, em comissão e nos têrmos do Decreto número 42.501, de 24 de outubro de 1957, promover as avaliações e subseqüentes desapropriações das áreas contidas na gleba de 10.000 hectares a que se refere aquêle diploma legal.
Art. 2º As despesas decorrentes das desapropriações correrão à conta da Verba 3.0.00 - 5.0.1 - Estudos, projetos e construção de obras de grande irrigação no Rio Grande, Bahia, inclusive desapropriações.
Art. 3º A Comissão, ora designada, deverá como representante da União, assinar as escrituras de desapropriação e de quitação das áreas que se tornarem necessárias à localização do canal de irrigação que parte do Rio São Desidério.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Eurico de Aguiar Salles.