DECRETO Nº 43.455, DE 26 DE MARÇO DE 1958.
Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 3.277, de 7 de outubro do corrente ano, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), como auxilio à Prefeitura Municipal de Rio Claro, no Estado de São Paulo, pela realização das festas comemorativas do I Centenário da elevação de Rio Claro à categoria de cidade.
Art. 2º O auxílio de que trata o art. 1º será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art.3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim.