decreto nº 43.457, de 26 de março de 1958.

Altera o art. 4º do Decreto nº 41.490, de 14-5-57.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica fixado em Cr$2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros) o limite de que trata o art. 4º do Decreto nº 41.490, de 14 de maio de 1957, para a execução das atribuições cometidas à Comissão de Organização da Triticultura Nacional (COTRIN) pelo referido diploma.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Mário Meneghetti

José Maria Alkmim