Decreto nº 43.460, de 26 de março de 1958.

Revoga o Decreto nº  1.211, de 18 de novembro de 1936.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº  1.211, de 18 de novembro de 1936, que concedeu a Antônio Joaquim Pereira autorização para comprar pedras preciosas.

Rio de Janeiro, em 26 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkimim