Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 43.460, de 26 de março de 1958.
Revoga o Decreto nº 1.211, de 18 de novembro de 1936.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 1.211, de 18 de novembro de 1936, que concedeu a Antônio Joaquim Pereira autorização para comprar pedras preciosas.
Rio de Janeiro, em 26 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkimim