DECRETO Nº 43.465, DE 26 DE MARÇO DE 1958.

Cancela o Decreto nº 40.758, de 15 de janeiro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que requereu a Mineração Serra Negra Ltda, no processo do Departamento Nacional da Produção Mineral de nº 8.151-56,

Decreta:

Artigo único. Fica cancelada a autorização outorgada à Mineração Serra Negra Ltda, pelo Decreto número 40.758, de 15 de janeiro de 1957, para funcionar como emprêsa de mineração, em virtude de haver se dissolvido pela escritura pública de 23 de dezembro de 1957, lavrada às fls. 20 do livro de notas nº 788, do cartório do 4º Tabelião da Cidade de São Paulo.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti