DECRETO Nº 43.502, DE 7 DE ABRIL DE 1958.
Outorga concessão à Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional para instalar uma estação radiofusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Brasília, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas curtas, para operar com a Rádio Nacional, na execução de serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estados dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no “Diário Oficial”, sob pena de ficar sem efeito desde logo, o mesmo decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira