DECRETO Nº 43.508, DE 8 DE ABRIL DE 1958.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de lotes de terreno, destinados ao Ministério da Guerra, que fazem cidadãos brasileiros, na cidade de Três Corações, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que fazem os cidadãos brasileiros Casimiro Avelar Filho e sua espôsa, Oraida Lemos Avelar, Haroldo Rezende e sua espôsa Izaura Krauss Rezende, Tufik Elias Alem e sua espôsa, Dalva Olive Alem e Antônio Badue Elias Alem e sua espôsa, Maria Bertamini Gomes Alem de 15 (quinze) lotes de terreno do loteamento Jardim Santa Teresa, de sua propriedade, na cidade de Três Corações, Estado de Minas Gerais, sendo na quadra XXVI (vinte e seis) os lotes 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze) e 14 (quatorze), na quadra XXIX (vinte e nove), os lotes 2 (dois) 3 (três), 4 (quatro), e 5 (cinco), na quadra XXXIV (trinta e quatro), os lotes 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze) e 14 (quatorze), e na quadra XXXV (trinta e cinco) os lotes 1 (um) 17 (dezessete) e 18 (dezoito), de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra, sob o nº 17.705-55 – Gabinete M.G.

Art. 2º Os imóveis em aprêço se destinam ao Ministério da Guerra, para construção de residências para militares da Guarnição de Três Corações.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

José Maria Alkmim