DECRETO Nº 43.514, DE 9 DE ABRIL DE 1958.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado da Bahia, as águas do rio “São José”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º Decreto-lei nº 2.261, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 29 de maio de 1957 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado da Bahia, as águas do rio denominado “São José” em tôda a sua extensão, que nasce e percorre o município de Lençóis, limita êste com o do Andaraí e é tributário pela margem direita do Santo Antonio.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti