DECRETO Nº 43.521, DE 9 DE ABRIL DE 1958.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Goiás, as águas do rio “Monjolinho”, “Caiapó” e “Caiapó”, e respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.231, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 27 de junho de 1957 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio denominado “Monjolinho” Caiapó”, e “Caiapó”, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no limite dos municípios de Santa Cruz de Goiás e Palmelo, percorre o de Pires do Rio e é tributário pela margem direita do Corumbá.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti