DECRETO Nº 43.524, DE 9 DE ABRIL DE 1958.
Transfere da Prefeitura Municipal de Teresópolis para o Govêrno do Estado do Rio de Janeiro a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao distrito sede do município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934);
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.354, de 26 de setembro de 1957, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações da Prefeitura Municipal de Teresópolis para o Govêrno do Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida para o Govêrno do Estado do Rio de Janeiro a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no distrito sede do município de Teresópolis no Estado do Rio de Janeiro, de que era titular por manifesto, a Prefeitura Municipal de Teresópolis, respeitados os têrmos do acôrdo celebrado entre os mesmos, em 4 de janeiro de 1957, ressalvada a sua cláusula 9ª.
Art. 2º Caducará o presente titulo, independente de ato declaratório, se o concessionário não assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.
Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministério da Agricultura.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti