DECRETO Nº 43.532, DE 9 DE ABRIL DE 1958.

Modifica o Decreto nº 37.034, de 15 de março de 1955 (Diário Oficial de 29 de agôsto de 1957) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, combinados com os artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940;

CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 1.418, foi a medida julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as características do grupo Diesel-elétrico, constantes do artigo 1º do Decreto nº 37.034, de 15 de março de 1955, que passam a ser de 750 HP/630 kVA.

Parágrafo único. As demais características técnicas da ampliação serão fixadas pelo Ministério da Agricultura, por ocasião da aprovação dos projetos.

Art. 2º Deverá a Prefeitura Municipal de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos.

Art. 3º Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministério da Agricultura.

Art. 4º Os prazos a que se referem os artigos 2º e 3º poderão ser prorrogados pelo Ministro da Agricultura.

Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti