DECRETO Nº 43.533, DE 9 DE ABRIL DE 1958.

Transfere do Estado de Minas Gerais para a “Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG)” a concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica da cachoeira do Anil existente no rio Jacaré, distrito de São Francisco de Oliveira, município de Oliveira, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida para a “Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG)” a concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica da cachoeira do Anil existente no rio Jacaré, Distrito de São Francisco de Oliveira, município de Oliveira, Estado de Minas Gerais, de conformidade com o Decreto nº 25.630 de 6 de outubro de 1948.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica, serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministério da Agricultura.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti