DECRETO Nº 43.540, DE 9 DE ABRIL DE 1958.
Declara de utilidade pública uma área de terra atravessada pela linha de transmissão entre a subestação de Guatapará e a cidade de Rinção, no Estado de São Paulo, cuja autorização para construção foi conferida à Companhia Paulista de Fôrça e Luz, sociedade Anônima, pelo Decreto nº 38.426, de 27 de dezembro de 1955, e constitui em favor da referida Companhia a servidão necessária à manutenção e conservação da mencionada linha de transmissão, na área considerada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a área de terra de propriedade atribuída a Joaquim Duarte Pinto Ferraz, atravessada pela linha de transmissão da Companhia Paulista, de Fôrça e Luz Sociedade Anônima, entre a subestação de Guatapará e a cidade de Rinção, cuja construção foi autorizada pelo Decreto nº 38.426, de 27 de dezembro de 1955, figurada nas fibras 6 e 7 da planta BX-D-7 185, aprovada pelo Ministro da Agricultura, com a superfície de oitenta e oito mil quatrocentos metros quadrados (88.400m2).
Art. 2º É constituída em favor da Companhia Paulista de Fôrça e Luz Sociedade Anônima, na qualidade de concessionária de serviços de energia elétrica, a servidão necessária à manutenção e conservação da linha de transmissão referida no artigo anterior, ficando o proprietário da área em referência impedido de praticar dentro da mesma quaisquer atos que perturbem o bom funcionamento da linha, entre êles o de erguer construções e fazer plantações de elevado porte.
Parágrafo único. A Companhia Paulista de Fôrça e Luz Sociedade Anônima, fica autorizada a promover no caso de embargo oposto pelo proprietário, ao exercício da servidão, as medidas judiciais necessárias ao seu reconhecimento inclusive a utilizar-se do processo de desapropriação nos têrmos do artigo 40 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1958; 138º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti