Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 43.570, DE 25 DE ABRIL DE 1958.
Torna insubsistente o Decreto número 43.419, de 25 de março de 1958, que alterou o Regulamento do Gabinete do Ministro da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º. Fica insubsistente o Decreto nº 43.419, de 25 de março de 1958, que alterou o Regulamento do Gabinete do Ministro da Aeronáutica aprovado pelo Decreto nº 35.545, de 21 de maio de 1954.
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Melo