decreto nº 43.575, de 26 de abril de 1958.
Outorga concessão à Rádio Difusora do Maranhão Ltda. para instalar uma estação radiodifusora em freqüência tropical.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora do Maranhão Limitada, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Difusora do Maranhão Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Teresina, Estado do Piauí, sem direito de exclusividade, uma estação de freqüência tropical, destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Lúcio Meira