decreto nº 43.592, de 28 de abril de 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Themistocles Carvalho a pesquisar diamantes e associados nos municípios de Torixoreu e Balisa, Estados de Mato Grosso e Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Themistocles Carvalho a pesquisar diamantes e associados no leito e terrenos reservados nas margens do rio Araguaia de domínio público, na conformidade de disposto no item 2º do art. 11 do Decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas) no trecho desse mesmo rio situado nos distritos e municípios de Torixoreu e Balisa, Estados de Mato Grosso e Goiás, numa área de quarenta e cinco hectares (45 ha) formada por uma faixa de três mil e quinhentos metros (3.500m), de comprimento e cento e trinta metros (130m) de largura, sendo sessenta e cinco metros (65m) para cada lado do eixo médio do mesmo rio, contada para jusante, a partir da confluência do rio Diamantino com o mesmo rio Araguaia.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$460,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Mário Meneghetti