DECRETO Nº 43.603, DE 28 DE ABRIL DE 1958.
Renova o Decreto nº 38.034, de 7 de outubro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro João Paula Evangelista, pelo Decreto número trinta e oito mil e trinta e quatro (38.034), de sete (7) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1958; 137º da independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti