DECRETO Nº 43.628, DE 30 DE ABRIL DE 1958.

Revoga o Decreto nº 12.833, de 8 de julho de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 12.833, de 8 de julho de 1943, que concedeu à firma José Carneiro & Cia., autorização para comprar pedras preciosas.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim