DECRETO Nº 43.709, DE 15 DE MAIO DE 1958.

Autoriza o Serviço do patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno na Cidade do Rio de Branco, que faz o Território Federal do Acre ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica o Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz o território Federal do Acre ao Ministério da Guerra, de uma área de terras do Engenho e Fazenda “Independência”, de propriedade daquele Território, medindo 539 x 658 metros pela frente e pelos fundos, respectivamente, com uma superfície aproximada de 365.752 metros quadrados, para o fim especial da construção de um Quartel destinado a alojamento de tropas do Exército e casas para oficiais e sargentos, conforme preceitua o Decreto nº 112, de 30 de junho de 1955, alterado pelo Decreto nº 97, de 10 de setembro de 1957, do mesmo Território e tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado naquele Ministério sob o número  8.901-57-Gab.MG.

Art. 2º O imóvel em aprêço se destina ao Ministério da Guerra.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott.

José Maria Alkmim.