DECRETO Nº 43.712, DE 17 DE MAIO DE 1958.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, faixa de terreno necessária à construção de trecho ferroviário localizado em Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, da 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo 3º Batalhão Rodoviário, a faixa de terreno situada entre as estacas de 1.069 e 2.050, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do trecho ferroviário Rio Pelotas - Rio Saltinho, do tronco Principal Sul (TPS), a cargo do referido Batalhão, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott.
Lucio Meira.