DECRETO Nº 43.715, DE 19 DE MAIO DE 1958.

Inclui o Presidente do Conselho de Política Aduaneira entre os membros a que se refere o art. 15 do Decreto nº 39.412, de 16 de junho de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, da Constituição

Decreta:

Art. 1º Fica incluído o Presidente do Conselho de Política Aduaneira entre os membros natos do Grupo Executivo da Industria Automobilística (GEIA), de que trata o art. 15 do Decreto nº 39.412, de 16 de junho de 1956.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicações, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira

José Maria Alkmim