Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 43.715, DE 19 DE MAIO DE 1958.
Inclui o Presidente do Conselho de Política Aduaneira entre os membros a que se refere o art. 15 do Decreto nº 39.412, de 16 de junho de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, da Constituição
Decreta:
Art. 1º Fica incluído o Presidente do Conselho de Política Aduaneira entre os membros natos do Grupo Executivo da Industria Automobilística (GEIA), de que trata o art. 15 do Decreto nº 39.412, de 16 de junho de 1956.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicações, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira
José Maria Alkmim