Decreto nº 43.715 de 19/05/1958
Decreto nº 43.715 de 19/05/1958
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | INCLUI O PRESIDENTE DO CONSELHO DE POLITICA ADUANEIRA ENTRE OS A QUE SE REFERE O ARTIGO 15 DO DECRETO 39.412, DE 16 DE JUNHO DE 1956. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/05/1958] (p. 11785, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
GRUPO EXECUTIVO DA INDUSTRIA AUTOMOBILISTICA (GEIA) , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA .
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Indexação |
INCLUSÃO , PRESIDENTE , COMISSÃO DE POLITICA ADUANEIRA (CPA) , MEMBROS , GRUPO EXECUTIVO DA INDUSTRIA AUTOMOBILISTICA (GEIA) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 28/03/1961] (p. 2999, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |