DECRETO Nº 43.716, DE 19 DE MAIO DE 1958.
Veda temporariamente, nomeações e admissões no serviço público federal e nas autarquias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam vedadas no serviço público civil da União e dos Territórios, até 3 de outubro do corrente ano, nomeações ou admissões de qualquer natureza ou categoria remuneradas à conta de verbas especificas ou globais.
Art. 2º Ficam igualmente proibidas quaisquer formas de contrato, acordo, ajuste ou convenção que importem a prestação de serviço técnicos ou administrativos por pessoas estranhas aos quadros e tabelas de pessoal.
Art. 3º Em casos especiais, para assegurar a continuidade dos serviços públicos, ou admissões para cargos em comissão, funções de confiança ou comissão, funções de confiança ou em órgãos de deliberação coletiva; para cargos de juízes, ministros do Tribunal de Contas, procuradores junto aos tribunais superiores e ao Tribunal de Contas, diplomatas ou membros do magistério; para recondução ou substituição, sem aumento de despesa, de extranumerários contratados, ou tarefeiros e de pessoal de verbas globais, bem como para atender a relevante interêsse público, em serviço essenciais e inadiáveis, que de outro modo, não possam ser executados.
Art. 4º Aplicam-se às autarquias federais as normas do presente de decreto, observados, em qualquer caso, os requisitos exigidos para a validade dos respectivos atos de provimento.
Art. 5º As nomeações ou admissões facultadas na forma do artigo 3º continuam sujeitas, em casa em vigor, à previa e expressa autorização do Presidente da República, transmitida por intermédio dos chefes dos Gabinetes Militar ou Civil da Presidente da República.
Art. 6º O Presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Eurico de Aguiar Salles
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim
Lúcio Meira
Mário Meneghetti
Clovis Salgado
Parsifal Barroso
Francisco de Mello
Maurício de Medeiros