Decreto nº 43.719, de 20 de maio de 1958.

Derroga o § 1º do art. 34, do Decreto nº 29.151, de 17 de janeiro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.651, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

Art. 1º. Fica prorrogado o § 1º do art. 34 do Decreto nº 29.151 de 17 de janeiro de 1951, que aprovou o Regulamento dos Serviços Postais e de Telecomunicações.

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira