Decreto nº 43.730, de 21 de maio de 1958.
Concede autorização à Companhia St. Paul de Seguros Contra Incêndios e Marítimos. (St. Paul Fire and Marine Insurance Co.), com sede na cidade de St. Paul, Estado de Minesota, Estados Unidos da América, para funcionar na República operando em seguros e resseguros dos ramos elementares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e atendendo ao que requereu a Companhia St. Paul de Seguros Contra Incêndio e Marítimos, (St. Paul Fire and Marine Insurance Co.), com sede na cidade de St. Paul, Estado de Minesota, Estados Unidos da América,
Decreta:
Artigo único. É concedida a Companhia St. Paul de Seguros Contra Incêndio e Marítimos (St. Paul Fire and Marine Insurance Co.), com sede na cidade de St. Paul, Estado de Minesota, Estado Unidos da América, autorização para funcionar na República, operando em seguros e resseguros dos ramos elementares, com os Estatutos que apresentou, mediante as seguintes condições:
I - A Companhoa será obrigada a ter permanentemente um representante geral no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitem, quer com o Govêrno, que com particulares.
II - A Companhia ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso