DECRETO Nº 43.792, DE 22 DE MAIO DE 1958.
Autoriza União Indústria e Comércio Sociedade Anônima a pesquisar conchas calcárias na Lagôa de Araruama, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada União Indústria e Comércio Sociedade Anônima a pesquisar conchas calcárias, na Lagoa de Araruama, nas proximidades da localidade S. Pedro d’Aldeia, Estado do Rio de Janeiro, numa área de noventa e seis hectares e setenta e cinco ares (96,75ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a dois mil metros (2.000m), no rumo verdadeiro setenta e seis graus quatro minutos nordeste (76º04’NE) da soleira da porta da casa de Beri de Castro, no balneário São Pedro, na Ponta do Cândido, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: novecentos metros (900m), cinqüenta e dois graus noroeste (52ºNW); mil metros (1.000m), trinta e oito graus nordeste (38ºNE); alcançando a margem da Lagoas de Araruama, nas proximidades do Canal Mossoró; segue por essa margem, com o comprimento de novecentos e cinqüenta metros (950m), para sudeste (SE) e daí, com um comprimento de mil cento e cinqüenta metros (1.150m), no rumo verdadeiro trinta e oito graus sudoeste (38ºSW), até o ponto de partida.
Art. 2º O concessionário se compromete a respeitar, em qualquer época sem direito a indenização, a determinação de órgãos do poder público em referência à utilização de parte da água atingida na respectiva autorização, comprovando o maior interêsse público, a critério do Departamento Nacional da Produção Mineral.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e setenta cruzeiros (Cr$970,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti