decreto nº 43.797, de 22 de Maio de 1958.
Inclui funções gratificadas no Ministério da Viação e Obras Públicas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam incluídas no Ministério da Viação e Obras Públicas, as funções gratificadas, abaixo relacionadas, com os respectivos símbolos, que integrarão a lotação da Seção de Organização do Departamento de Administração.
Símbolo - FG-5
1. Encarregado da Turma de Organização (T.O.)
1. Encarregado da Turma de Métodos de Trabalho (T.M.)
Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Lucio Meira