DECRETO Nº 43.799, DE 23 DE MAIO DE 1958.
Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$40.790,00, para atender à despesa que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.204, de 10 de julho de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$40.790,00 (quarenta mil setecentos e noventa cruzeiros), para pagamento de indenização ao Capitão Intendente do Exército, Austerlitz Brito Mendes, de igual importância reposta aos cofres da Fazenda Nacional, por ocasião do furto verificado no Parque de Motomecanização da Terceira Região Militar, cujos verdadeiros autores, posteriormente identificados, foram presos e condenados pela Justiça Militar.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
José Maria Alkmim