DECRETO Nº 43.813, DE 4 DE JUNHO DE 1958.

Concede autorização a Insurance Company of North America, com sede em Filadélfia, Estado da Pennsylvania, Estados Unidos da América, para funcionar na República, operando em seguros e resseguros dos ramos elementares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida a Insurance Company of North America, com sede em Filadélfia, Estado da Pennsylvania, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República, operando em seguros e resseguros dos ramos elementares, com os estatutos que apresentou, mediante as seguintes condições:

I - A Companhia será obrigada a ter permanentemente um representante geral no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem, quer com o Govêrno, quer com particulares.

II - A Companhia ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Rio de Janeiro, 4 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Parsifal Barroso