Decreto nº 43.820 de 04/06/1958

Decreto nº 43.820 de 04/06/1958

Ementa

CONCEDE A SOCIEDADE ANONIMA GILLETTE SAFETY RAZOR COMPANY OF BRAZIL, AUTORIZAÇÃO PARA CONTINUAR A FUNCIONAR NA REPUBLICA.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/07/1958] (p. 15974, col. 4)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

EMPRESA ESTRANGEIRA .

Indexação

RENOVAÇÃO , AUTORIZAÇÃO , EMPRESA ESTRANGEIRA , FUNCIONAMENTO , TERRITORIO NACIONAL .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Revigoração Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revigoração Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revigoração Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revigoração Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revigoração Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revigoração Permanente da Norma no Todo