DECRETO Nº 43.820, DE 4 DE JUNHO DE 1958.
Concede à sociedade anônima Gillette Safety Razor Company of Brazil, autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade de Wilmington, condado de New Company of Brasil, com sede na Cidade de Wilmington, condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 17.259, de 24 de março de 1926; 19.836, de 8 de abril de 1931; 10.008, de 16 de julho de 1942; 15.631, de 23 de maio de 1944; 19.352, de 6 de agôsto de 1945; 31.647, de 23 de outubro de 1952; 33.680, de 27 de agôsto de 1953; 36.656, de 24 de dezembro de 1954; 38.169, de 31 de outubro de 1955; 40.010, de 20 de setembro de 1956; e 41.459, de 6 de maio de 1957, autorização para continuar a funcionar no país, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$276.280.000,00 (duzentos e setenta e seis milhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros para Cr$346.485.715,00 (trezentos e quarenta e seis milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil setecentos e quinze cruzeiros) consoante resolução aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada em 10 de outubro de 1956, mediante as cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 33.680, de 27 de agôsto de 1953, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso