DECRETO Nº 43.844, DE 06 DE junho DE 1958.
Abre o crédito especial de Cr$210.000.000,00, autorizado pela Lei nº 3.353, de 23 de dezembro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o art. 3º da Lei nº 3.353, de 20 de dezembro de 1957,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito de Cr$210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da execução do programa consubstanciado no anexo da Lei nº 8.353, de 20 de dezembro de 1957.
Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo complementará o que foi autorizado pela Lei nº 1.886, de 11 de junho de 1953, e a sua aplicação obedecerá a seguinte discriminação:
Cr$ | |
Exercício de 1958 ........................................................................................................... | 40.000.000,00 |
Exercício de 1959 ........................................................................................................... | 65.000.000,00 |
Exercício de 1960 ........................................................................................................... | 105.000.000,00 |
Art. 2º Para efeito de aplicação o crédito mencionado no artigo anterior terá validade até o exercício de 1960.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim