decreto nº 43.853, de 9 de junho de 1958.

Dispõe sobre a aplicação da Lei número 3.205, de 15 de julho de 1957, do Instituto Nacional de Imigração e Colonização, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.095, de 3 de maio de 1950, combinado com o que preceitua o artigo 19, § 1 da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Para efeito de fixação dos vencimentos dos cargos de Tesoureiro e Tesoureiro-auxiliar, na forma do disposto no artigo 1º da Lei nº 3.205, de 15 de julho de 1957, fica classificada na 5ª categoria a Tesouraria do Instituto Nacional de Imigração e Colonização – (I. N. I. C.).

Art. 2º Ficam reclassificadas na forma do anexo, os atuais cargos de Tesoureiro e Tesoureiro-auxiliar do Quadro de Pessoal - Parte Permanente – do I.N.I.C., aprovado pelo Decreto nº 39.142, de 12 de maio de 1956.

Art. 3.O cargo de Tesoureiro será exercido em comissão pelo Tesoureiro-auxiliar da mesma Tesouraria.

Art. 4º O exercício dos cargos de Tesoureiro e Tesoureiro-auxiliar dependerá de prestação de fiança, na conformidade da legislação em vigor.

Art. 5º É devido aos ocupantes dos cargos de Tesoureiro e Tesoureiro-auxiliar o auxílio para diferença de Caixa, de que trata a lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952, respeitadas as disposições regulamentares que disciplinam a matéria.

Art. 6º Aplica-se à Tesouraria do I.N.I.C., no que couber, o Regimento das Tesourarias do Serviço Público Federal.

Art. 7º Fica assegurado aos atuais ocupantes dos cargos de Tesoureiro-auxiliar o pagamento da diferença resultante da reclassificação constante da tabela anexa, no período compreendido entre a vigência da lei nº 3.205, de 15 de julho de 1957, e a data da publicação dêste decreto.

Art. 8º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação dêste decreto.

Art. 9º Revogam-se as disposições ao contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti.

INSTITUTO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO E COLONIZAÇÃO

QUADRO DE PESSOAL

PARTE PERMANENTE

I – CARGO ISOLADO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Nº de Cargos

Carreira ou Cargo

Carreira ou Padrão

Exc

Vagos

Prov

Nº de Cargos

Carreira ou Cargo

Carreira ou Padrão

Exc.

Vagos

Prov.

1

Tesoureiro Geral.........

CC-6

-

-

-

1

Tesoureiro.

CC-7

 

 

 

II – CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO:

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Nº de Cargos

Carreira ou Cargo

Carreira ou Padrão

Exc

Vagos

Prov

Nº de Cargos

Carreira ou Cargo

Carreira ou Padrão

Exc.

Vagos

Prov.

5

Tesoureiro auxiliar......

K

-

-

-

5

Tesoureiro.auxiliar

M

-

-

-