DECRETO Nº 43.866, DE 9 DE junho DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro João ‘Gobbo Sobrinho a pesquisar calcário e associados no município de Fartura, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Gobbo Sobrinho a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade e de outras no imóvel denominado Fazenda São Vicente, Distrito de Taguaí, município de Fartura, Estado de São Paulo, numa área de duzentos e setenta e quatro hectares trinta e nove ares (274,39 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos Grande e Caieira e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil duzentos quarenta e um metros e sessenta centímetros (1.241,60m), quarenta graus cinqüenta e nove minutos sudeste (40º59’ SE); seiscentos metros (600m), trinta graus cinqüenta e um minutos sudeste (30º51’ SE); mil metros (1.000m), cinqüenta e nove graus nove minutos nordeste (59º09’ NE); quatrocentos e quarenta metros (440m), trinta graus cinqüenta e um minutos noroeste (30º51’ NW) dois mil oitocentos e quarenta metros (2.840m), quarenta e dois graus e vinte e um minutos noroeste (42º21’ NW). oitocentos e trinta e cinco metros (835m), vinte e oito graus e trinta minutos sudoeste (28º30’ SW); novecentos e oitenta e cinco metros (985m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE)
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa dois mil setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$2.750,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti