DECRETO Nº 43.873, DE 9 DE JUNHO DE 1958.
Retifica o decreto nº 42.594, de 7 de novembro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. Fica retificado o decreto nº 42.594, de 7 de novembro de 1957, que passa a ter a seguinte redação: É concedida a Mineração Urandi S.A., sociedade em que se transformou a Emprêsa de Mineração Urandi Ltda., autorizada a funcionar pelo Decreto nº 37.961, de 22 de setembro de 1955, pela escritura pública de 18 de janeiro de 1957, lavrada às fls. 33 verso do livro de notas nº 737, do cartório do 9º Ofício desta Capital, arquivada sob nº 51.085, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, alterada pela assembléia extraordinária de 7 de março de 1957, arquivada sob nº 81.866, na mesma Junta, com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham vigorar sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1956; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti