DECRETO Nº 43.892, DE 12 DE JUNHO DE 1958.

Concede à sociedade Navegação Savônia S.A. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Navegação Savônia S.A., com sede nesta capital autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 34.405, de 29 de outubro de 1953, e 40.986, de 14 de fevereiro de 1957, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o capital aumentado para Cr$13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros), dividido em 1.300 ações, sendo 650 ordinárias e 650 preferencias, tôdas nominativas, do valor de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) cada uma, distribuídas entre 7 (sete) acionistas, sendo 6 (seis) brasileiros natos e 1 (um) sueco, conforme deliberações tomadas, nas assembléias gerais extraordinárias realizadas em 23 de abril de 1957 e 24 de fevereiro de 1958, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, em 12 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso