DECRETO Nº 43.896, DE 13 JUNHO DE 1958.
Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar, em Montalvânia, Município de Manga, Estado de Minas Gerais, a doação de uma barragem e de um canal de irrigação, com a sua respectiva área, de propriedade do Sr. Antônio Montalvão e de sua espôsa D³ Adelice Rosa Montalvão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o art. 87,item I da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica a Comissão do Vale do São Francisco, criada pela Lei número 541, de 15 de dezembro de 1948, a aceitar, em ônus para o Govêrno Federal, em Montalvânia, Município de Manga, Estado de Minas Gerais, do Sr. Antônio Montalvão e de sua espôsa, D³ Adelice Rosa Montalvão, a doação de uma barragem, com a sua respectiva área de inundação, que é de 8.000 metros quadrados, e de um canal de irrigação que parte dessa barragem à confluência do Rio Cocha com o Poções e que mede 2.500 metros de comprimento por 6 de largura.
Art. 2º Fica designado o Mestre, referência 25, Clodomiro de Pontes Cunha para, como representante da União, assinar a escritura de doação.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Eurico de Aguiar Salles