decreto nº 43.923, de 23 de junho de 1958.

Declara de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, uma área de 203,25ha, aproximadamente, contígua à desapropriada pelo Decreto nº 39.411, de 15 de junho de 1956, situada no Município de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 5º, alínea a, e art. 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, uma área de duzentos e três hectares e dois mil e quinhentos metros quadrados (203,25ha), aproximadamente, contígua à que foi desapropriada pelo Decreto nº 39.411, de 15 de junho de 1956, inclusive a área dos herdeiros de João Carlos de Almeida e outros, situada no Município de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro, indicada no levantamento aerofotogramétrico cuja fotominiatura a êste acompanha, destinada à aplicação das instalações do Centro de Instrução e Adestramento Aero-Naval.

Art. 2º As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta dos recursos financeiros disponíveis do Ministério da Marinha.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino kubitschek

Antonio Alves Camara