DECRETO Nº 43.945, DE 3 DE julho DE 1958.

Transfere da Emprêsa Fôrça e Luz Santa Tereza S.A. para a Prefeitura Municipal de Rio das Flores a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao Município de Rio das Flores no distrito de Sebastião de Lacerda, no Município de Vassouras e ao povoado de Sebastião de Lacerda ,distrito de Barão de Juparanã, município de Marquês de Valença, todos no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150, do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934;

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.197, de 14 de agôsto de 1956, do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, autorizou a transferência dos bens e instalações da Emprêsa Fôrça e Luz Santa Tereza S.A. para a Prefeitura Municipal de Rio das Flores

Decreta:

Art. 1º Fica transferida para a prefeitura municipal de Rio das Flores a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no município de Rio das Flores, no distrito de Sebastião de Lacerda, Município de Vassouras e ao povoado de Sebastião de Lacerda ,distrito de Barão de Juparanã, município de Marquês de Valença, todos no Estado do Rio de Janeiro de que era titular, por manifesto apresentado a Emprêsa Fôrça e Luz Santa Tereza S.A., de conformidade com o art. 149 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º As tarifas do fornecimento de energia elétrica, serão fixadas trienalmente revistas pelo Ministério da Agricultura.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti