DECRETO Nº 43.966, DE 4 DE JULHO DE 1958.
Retifica o art. 1º do Decreto nº 42.721, de 29 de novembro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número quarenta e dois mil setecentos e vinte e um (42.721), de vinte e nove (29) de novembro de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada São João del Rei, Indústria de Minérios Ltda., a lavrar quartzito, areia quartzosa e associados no lugar denominado Córrego da Areia, distrito e município de Tiradentes, Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares trinta e quatro ares e oitenta centiares (6,3480ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a dois mil metros (2.000m) rumo verdadeiro oitenta e cinco graus dezenove minutos nordeste (85º19’NE), do canto nordeste (NE) do hangar do campo de aviação do Aéreo Club de São João del Rei e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: noventa metros (90m), quatorze graus quarenta e um minutos noroeste (14º41’NW); cento e sessenta e cinco metros (165m), oitenta e cinco graus dezenove minutos sudoeste (85º19’SW); trinta metros (30m), vinte graus onze minutos noroeste (20º11’NW); oitenta e nove metros (89m), cinco graus dezenove minutos nordeste (5º19’NE); trezentos e sessenta metros (360m), oitenta e cinco graus dezenove minutos sudoeste (85º19’SW); duzentos metros (200m), quatorze graus quarenta e um minutos sudeste (14º41’SE); quinhentos metros (500m), oitenta e cinco graus dezenove minutos nordeste (85º19’NE).
Art. 2º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo art. 31, parágrafo único do Código de Minas e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti